O Decreto n° 7.892, de 2013, é um ato do Poder Executivo que regulamenta a Lei n° 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Essa lei estabelece o direito dos cidadãos de ter acesso às informações públicas detidas pelo Estado e pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
O decreto 7.892 de 2013 tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos para o exercício do direito de acesso à informação, bem como definir as responsabilidades dos órgãos e entidades da administração pública no que diz respeito à divulgação e proteção dessas informações.
De acordo com o decreto, todos os órgãos e entidades da administração pública devem manter atualizado um sistema de informações públicas, que deve ser acessível ao público de forma gratuita e de fácil acesso. Além disso, esses órgãos e entidades devem disponibilizar, de forma clara e objetiva, as informações que são consideradas de interesse público, independentemente da forma como elas foram solicitadas.
O decreto 7.892 de 2013 também estabelece que os cidadãos têm o direito de solicitar informações que não estejam disponíveis no sistema de informações públicas, desde que essas informações não estejam protegidas por sigilo legal ou por outras restrições. Nesses casos, os órgãos e entidades da administração pública têm o prazo de 20 dias para responder à solicitação, podendo prorrogar esse prazo por mais 10 dias em casos excepcionais.
O decreto 7.892 de 2013 também prevê a criação de uma ouvidoria em cada órgão e entidade da administração pública, cuja função é receber, apurar e encaminhar as solicitações de informação e as denúncias de violação do direito de acesso à informação. Além disso, o decreto estabelece a criação de um sistema de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, que será responsável por avaliar a implementação da lei pelos órgãos e entidades da administração pública.
Em resumo, o Decreto n° 7.892, de
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