Lei 8212 91 atualizada 2021 pdf

Calaméo - Legislação Atualizada 24

A Lei 8212/91, também conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social, foi criada em 1991 com o objetivo de regulamentar as condições para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. A lei estabelece as regras para aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros benefícios.

Em 2021, a Lei 8212/91 foi atualizada por meio da Lei 14.202/2021, que incluiu algumas alterações na legislação original. Algumas das principais mudanças incluem:

  • A ampliação do prazo de carência para aposentadoria por tempo de contribuição para 20 anos para mulheres e 25 anos para homens;

  • A criação de uma nova modalidade de aposentadoria chamada "aposentadoria por idade rural", destinada a trabalhadores rurais que cumprirem pelo menos 15 anos de atividade no campo e atingirem a idade mínima de 65 anos;

  • A possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários, desde que cumpridas as condições específicas para cada tipo de benefício;

  • A inclusão de novas formas de prova para o reconhecimento de atividades exercidas por trabalhadores rurais, como a apresentação de declarações de produtor rural ou de sindicato de trabalhadores rurais;

  • A ampliação do prazo de carência para aposentadoria por idade para 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;

  • A possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores com deficiência, desde que tenham cumprido pelo menos 20 anos de contribuição.

A Lei 8212/91 é um importante instrumento de proteção social no Brasil, garantindo direitos essenciais aos trabalhadores e suas famílias em caso de doença, incapacidade ou morte. A atualização da lei em 2021 buscou tornar o sistema previdenciário mais justo e equilibrado, garantindo a sustentabilidade do sistema e ampliando as possibilidades de acesso aos benefícios previdenciários.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA  Nº 170, DE 08 DE JUNHO DE 2021. Ins tui e cons tui

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