A Lei 12.506, de 2011, também conhecida como a Lei de Aviso Prévio Trabalhado, foi criada com o objetivo de regulamentar o aviso prévio trabalhado, previsto na Constituição Federal de 1988.
O aviso prévio trabalhado é um direito garantido ao trabalhador pelo qual ele tem o direito de ser avisado com antecedência da rescisão de seu contrato de trabalho. O aviso prévio pode ser dado pelo empregador ou pelo empregado, dependendo da situação.
De acordo com a Lei 12.506, o aviso prévio trabalhado deve ser de, no mínimo, 30 dias, contados a partir da data em que o aviso é dado. Se o aviso for dado pelo empregado, ele deve ser comunicado ao empregador com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
O aviso prévio trabalhado é um direito fundamental do trabalhador, pois lhe garante um período de transição entre o término de um emprego e a busca por outro. Além disso, o aviso prévio trabalhado permite que o empregado organize suas finanças e prepare-se para a possível perda de emprego.
A Lei 12.506 também prevê que o empregador pode optar por pagar ao empregado o valor correspondente ao período de aviso prévio trabalhado em vez de o empregado trabalhar durante esse período. Neste caso, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente ao salário e demais verbas trabalhistas devidas durante o período de aviso prévio.
A Lei 12.506 também estabelece algumas exceções ao aviso prévio trabalhado. Em caso de demissão por justa causa, por exemplo, o aviso prévio trabalhado não é exigido. Além disso, em caso de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes, o aviso prévio trabalhado também pode ser dispensado.
Em resumo, a Lei 12.506 de 2011 é uma lei importante para garantir os direitos dos trabalhadores no Brasil. Ela estabelece o aviso prévio trabalhado como um direito fundamental do trabalhador e regulamenta as condições em que ele deve ser cumprido. É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e do aviso prévio trabalhado, para que possam exigi-los quando necessário.
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