A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido ao cônjuge ou aos dependentes do segurado que faleceu. Ela tem como objetivo garantir o sustento financeiro da família do falecido, assegurando que os beneficiários continuem tendo condições de manter o padrão de vida que tinham antes da morte do segurado.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o cônjuge ou dependentes do segurado estejam inscritos como beneficiários na Previdência Social. Além disso, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social pelo menos por 12 meses antes de falecer, ou que tenha se aposentado por invalidez ou por tempo de contribuição.
A pensão por morte é um direito dos cônjuges e dependentes do segurado, independentemente da causa da morte. Ela pode ser concedida tanto em caso de morte natural quanto em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, acrescida de um adicional de 50%. No caso de haver mais de um beneficiário, o valor da pensão é dividido entre eles de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A pensão por morte pode ser solicitada pelo cônjuge ou pelos dependentes do segurado diretamente na Previdência Social, bastando apresentar os documentos necessários, como o Certificado de Óbito, o RG e o CPF do falecido e dos beneficiários, e comprovantes de renda e de vínculo familiar.
Em caso de dúvida ou necessidade de mais informações sobre a pensão por morte, é possível entrar em contato com a Previdência Social ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário. É importante lembrar que a pensão por morte é um direito garantido pela lei e deve ser defendido pelos beneficiários.
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