O artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil (CPC) trata da possibilidade de a parte solicitar ao juiz a realização de provas em audiência de conciliação ou de mediação. De acordo com o dispositivo, o pedido de produção de provas pode ser feito "quando necessário para a solução do mérito da demanda".
I. O que é audiência de conciliação e mediação?
A audiência de conciliação é um ato processual no qual o juiz tenta, de forma mediadora, auxiliar as partes em conflito a chegar a um acordo amigável para resolver o litígio. Já a audiência de mediação é um procedimento extrajudicial, no qual um mediador imparcial tenta ajudar as partes a chegar a um acordo. Ambas as modalidades são utilizadas como forma de evitar a judicialização de conflitos e promover a pacificação social.
II. Qual a finalidade do artigo 455, § 1º do CPC?
O artigo 455, § 1º do CPC tem como finalidade permitir que, em caso de necessidade, as partes possam produzir provas em audiência de conciliação ou de mediação, o que pode auxiliar na solução do mérito da demanda. Isso significa que, se alguma das partes considerar que é preciso apresentar alguma prova para comprovar suas alegações, poderá solicitar ao juiz ou ao mediador que essa prova seja produzida durante a audiência.
III. Quais são os tipos de provas permitidos pelo artigo 455, § 1º do CPC?
O artigo 455, § 1º do CPC não especifica quais são os tipos de provas que podem ser produzidos em audiência de conciliação ou de mediação. No entanto, é possível que sejam aceitas provas documentais, testemunhais, periciais ou qualquer outro tipo de prova que seja considerada relevante para a solução do mérito da demanda.
IV. Quem pode fazer o pedido de produção de provas?
Qualquer das partes envolvidas no litígio pode solicitar a produção de provas em audiência de conciliação ou de mediação, desde que considere necessário para a solução do mérito da demanda. É importante ressaltar que o pedido de produção de provas deve ser feito antes da realização da audiência, para que o juiz ou o mediador possam se preparar para ouvir as provas e avaliá-las de forma adequada.
V. Quais são os efeitos da produção de provas em audiê
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