Direito de arrependimento

9 Dúvidas sobre o Direito de Arrependimento previsto no CDC

O Direito de Arrependimento na Venda de Produtos e Serviços

1: O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento é um direito garantido ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite que ele desista da compra de um produto ou serviço sem precisar justificar o motivo. Esse direito é válido por sete dias corridos, a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço.

2: Quais produtos e serviços estão sujeitos ao direito de arrependimento?

De acordo com o CDC, o direito de arrependimento se aplica a todos os produtos e serviços, exceto aqueles que são considerados exceção, como:

  • Produtos personalizados ou confeccionados de acordo com as especificações do consumidor;
  • Produtos que, por sua natureza, não podem ser devolvidos ou têm validade limitada;
  • Serviços de hotel, de aluguel de veículos, de transporte de passageiros, de alimentação, de lazer, de saúde e de beleza;
  • Serviços de assinatura de periódicos, revistas ou jornais;
  • Serviços de telecomunicações, de energia elétrica, de gás e de água;
  • Serviços de televisão a cabo, de rádio e de telefonia;
  • Serviços de internet.

3: Como exercer o direito de arrependimento?

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve informar o fornecedor, por meio de um comunicado escrito, da sua intenção de desistir da compra. Esse comunicado pode ser enviado por e-mail, correio ou entregue pessoalmente na loja.

O consumidor também deve devolver o produto à empresa, sendo que os custos de envio são de responsabilidade do fornecedor. O produto deve ser devolvido na embalagem original, com todos os acessórios e manuais, sem indícios de uso.

4: Quais são as obrigações do fornecedor no caso de exercício do direito de arrependimento?

Quando o consumidor exerce o direito de arrependimento, o fornecedor tem as seguintes obrigações:

  • Efetuar o reembolso do valor pago pelo consumidor em at

DIREITO DO CONSUMIDOR – O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E A POSSIBILIDADE DE  TROCAR OU DESISTIR DO PRODUTO APÓS A COMPRA – Morelli d'Avila

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