Infrações e sanções disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia no Brasil. Como parte de suas atribuições, a OAB possui um Código de Ética e Disciplina que estabelece as regras de conduta a serem seguidas pelos advogados e estabelece as infrações e sanções disciplinares aplicáveis em caso de descumprimento dessas regras.
- Tipos de infrações disciplinares
Existem diversos tipos de infrações disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, que vão desde a falta de zelo e diligência no exercício da advocacia até a prática de atos ilícitos ou desonrosos. Algumas das infrações mais comuns são:
Falta de zelo e diligência no exercício da advocacia: essa infração ocorre quando o advogado não demonstra o cuidado e a atenção adequados no exercício de suas funções, causando prejuízos aos seus clientes ou à justiça.
Atos ilícitos ou desonrosos: são considerados infrações disciplinares os atos praticados pelo advogado que violem a lei ou que possam prejudicar a imagem da advocacia ou da OAB.
Improbidade profissional: é uma infração disciplinar grave que ocorre quando o advogado age de maneira desonesta ou desleal no exercício de suas funções, prejudicando os interesses de seus clientes ou da justiça.
- Processo disciplinar
Quando uma infração disciplinar é cometida, o advogado é notificado para prestar esclarecimentos e apresentar defesa. O processo disciplinar é conduzido pelo Conselho Seccional da OAB, que pode solicitar a realização de perícias, ouvir testemunhas e realizar outras diligências necessárias para apurar os fatos.
Após a apuração dos fatos, o Conselho Seccional pode aplicar uma das seguintes sanções disciplinares:
Advertência: é a sanção mais leve e consiste em um alerta ao advogado sobre a necessidade de seguir as regras de ética e disciplina da OAB.
Suspensão temporária: essa sanção consiste na interrupção temporária do exercício da advocacia pelo advog
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