Lei especial nº 5.478 68

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A Lei Especial Nº 5.478/68, também conhecida como Lei de Imprensa, foi um marco na regulamentação da mídia no Brasil. Ela foi sancionada em 31 de julho de 1968, durante o período de ditadura militar no país, e ficou em vigor até 1981, quando foi substituída pela Lei de Imprensa atual.

A Lei de Imprensa de 1968 foi muito controversa, pois estabelecia uma série de restrições à liberdade de expressão e ao exercício do jornalismo no Brasil. Ela estabelecia o dever de noticiar "verdadeiramente" e proibia a divulgação de "notícias falsas" ou "injuriosas", o que deu margem a interpretações subjetivas e ao abuso do poder pelo governo para censurar ou perseguir aqueles que criticavam o regime.

A Lei de Imprensa de 1968 também criou o Conselho de Imprensa, órgão encarregado de fiscalizar e punir aqueles que violavam suas disposições. O Conselho de Imprensa tinha amplos poderes para punir aqueles que desobedeciam a lei, incluindo a imposição de multas e a proibição de publicação de jornais ou revistas.

A Lei de Imprensa de 1968 foi duramente criticada por jornalistas, intelectuais e ativistas da época, que consideravam que ela restringia a liberdade de expressão e o exercício do jornalismo. Após o fim da ditadura militar, em 1985, a Lei de Imprensa de 1968 foi substituída pela Lei de Imprensa atual, que garante mais liberdade de expressão e protege o exercício do jornalismo.

No entanto, mesmo após a substituição da Lei de Imprensa de 1968, o Brasil ainda enfrenta desafios na garantia da liberdade de expressão e do exercício do jornalismo, incluindo a violência contra jornalistas e a concentração de propriedade da mídia em poucas mãos.

Lei de Alimentos / 1968

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