Lei 10741 de 2003

Artigo 98 - Estatuto do Idoso / 2003

A Lei 10741 de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, é uma lei federal brasileira que tem como objetivo proteger e garantir os direitos das pessoas com idade superior a 60 anos, visando promover sua dignidade, autonomia e participação social.

Essa lei foi sancionada em agosto de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor em outubro do mesmo ano. Ela foi inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas Idosas, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1991, e foi a primeira lei de proteção aos idosos do Brasil.

A Lei 10741 estabelece uma série de direitos para os idosos, incluindo o direito à saúde, à educação, à moradia, à segurança e à proteção contra a violência e a discriminação. Além disso, ela também institui medidas de promoção da qualidade de vida e da autonomia dos idosos, como o direito à atenção preferencial em serviços públicos e a criação de políticas públicas de inclusão social.

Outra importante medida estabelecida pela Lei 10741 é a criação do Conselho Nacional do Idoso, que é responsável por articular ações intersetoriais e acompanhar a implementação da lei. Além disso, a lei também estabelece a criação de Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, que têm a função de promover a participação dos idosos na formulação e na implementação de políticas públicas de atenção ao idoso.

A Lei 10741 é um importante instrumento para garantir os direitos das pessoas idosas no Brasil e promover sua inclusão social. No entanto, é importante lembrar que sua implementação depende da ação de diversos atores, incluindo governos, sociedade civil e setor privado, para garantir a efetivação desses direitos.

Lei 10.741 de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso - YouTube

YouTube