A comunhão universal de bens é um regime patrimonial adotado por alguns casais em que todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade comum, independentemente de quem os adquiriu. Isso significa que, em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, todos os bens serão divididos igualmente entre os dois, ou entre os herdeiros do falecido.
Esse regime é uma alternativa ao regime da separação de bens, no qual cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens adquiridos por ele ou por ela durante o casamento. Alguns países, como o Brasil, permitem que os casais escolham o regime patrimonial que mais lhes convém, enquanto em outros, como a França, o regime da comunhão universal de bens é o padrão para todos os casamentos.
A vantagem do regime da comunhão universal de bens é que ele promove uma distribuição mais justa dos bens em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Isso pode ser especialmente importante em casos em que um dos cônjuges contribuiu mais financeiramente para o casamento do que o outro. No entanto, esse regime também pode ser desvantajoso para os cônjuges que desejam manter a propriedade exclusiva de certos bens, como heranças ou presentes de familiares.
É importante lembrar que, independentemente do regime patrimonial escolhido pelo casal, é sempre recomendável fazer um contrato de casamento, no qual são estabelecidas as regras e condições para a divisão dos bens em caso de divórcio ou falecimento. Isso pode evitar conflitos e garantir que os interesses de ambos os cônjuges sejam protegidos.
Em resumo, a comunhão universal de bens é um regime patrimonial que considera todos os bens adquiridos durante o casamento como propriedade comum dos cônjuges. Ele pode ser uma opção atraente para casais que desejam garantir uma distribuição mais justa dos bens em caso de divórcio ou falecimento, mas também pode ser desvantajoso para aqueles que desejam manter a propriedade exclusiva de certos bens. Independentemente do regime escolhido, é importante fazer um contrato de casamento para evitar conflitos e proteger os interesses de ambos os cônjuges.
Suely Leite Viana Van Dal - Jusbrasil